Rubrica Fls. #'.3$ Classif. PA N'.52 .831/202] TERMO DE COLABORAÇÃO N' 000224/2022-SESE08-RPP PROCESSON': 52.831'2022 OBJETO: "A colaboração técnica e financeira \ usandodisciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenxolximento complementar da educação pública e gratuita prestadapela Rede Municipal de Guarulhas. na modalidade "Educação Básica /' EducaçãoInfantil - Creche''- na Unidade sito a Rua Láctea. n' 2]6 Parque Mikail (iuarulhos / SP- CNPJ 21.221.657/0003-10. Atendimento de educandos: em período integral: na Modalidade Educação Básica Educação Infbnlil Creche: totalizando 200 vagas, sendo 140 vagas de berçário l e.rou ll e 60 vagas de matema}. PARTES: . por intermédio da Secretaria de Educação. doravante designada SE, nesl:e ato representada pelo Se1lhor Secretário de Educação --Alex Viterale de Sousa, consignado lias terlhõs da coihpetência delegada, pela Portaria n' 23 54/202 1- GP de 06 de .julho de 202] e a Entidade IECE -INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. 111111:Al!)NIA:E EXPORTE, situada a Ruà José Marià l)ias da Salva, n' !91 -- Parque Mikail - Gtlmulhos, C.N.P.J. p' 21.221.657'0001-59: doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA; por meio dos seusrepresentajlteslegais Sr.(a) Anderson de Oliveira Carvalho, ReparadorAutomotivo. RG n' 45.873.538-3 e CPF n' 379.02 1.868-56. residente e domiciliado à Rua Oswà[do Ramos: n' 19] - Gtiarulhos ,' SP ao fina] qua]ií]cados. assinam o presente temia. mediante as séguiates cláusulas e condições, nos Temlós da Portaria ó3/202 1-SÉ, com as íiituras alterações que se âlzerem necessárias. CLÁusuLA PR.IMEIRA - DO OBIETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crianças. em período integra]. na faixa etária de até 3 anos e ]] meses por meio de unidades escolares. segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação e de acordo com o Piano de Trabalho aprovado. parte inlegrante deste termo ]..]..O atendimento será intéirámêóté gratuito para ó ugüáriol 1.2. O Plano de Trabajjlo poderá ser reformulado a qualquer tempo por solicitação de qualquer uma das partes, desde que às aítetações ocorram por mútuo assentimento, beü como não alterem o objeEo desta parceria: sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de alteração. CLÁUSULASEGUNDA-DAVIGÊNCI'A 2.1- A presente pmceria vigófará pelo prazo de 12 (doze) meses. de 23 '03/2022 8 22,'03.'2023. admitida sua prónogação: por meio de aditamento: nos termos do Artigo 9'. parágrafo 3' da Portaria n' 063/202 1-SE; çom as futuras alterações que $e fizéreú necessárias Rubrica Fls. «ê.3n Classif. PA N'. 52.831/2021 CLÁUSULA TERCEljiA - DAS UN.IDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: IECE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E EXPORTE 3.2. ENDEREÇO: RuaLáctea:n' 2 16 ParqueMikai] - Guaruihos/' SP 3.3. ATENDIMENTO: 200 CRIANÇAS (carga horária de 10 dez horas diárias), sendo 140 vagas de berçário l e/ou ll e 60 vagas de matemal 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica ' Educação Infanlil Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATE 3 rTRES) ANOS E 11 MESES 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 645-98 {seiscenlos e quarenta e cinco reais e noventa e ...''""t,. oito centavos)- por vaga. acrescido de R$ 245.00 íduzenlos e quarema e cinco reaisl por criança atendida em berçário l e/ou ll. 3.7. VALOR MENSAL: RS 163.496.00 (cento e sessentae aresmil. quatrocentos e no\,erra e seis reais). 3.8.VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 163.496.00 (centoe sessentae três mil, quatrocentos e noventa e seis reais), sendo o contido dentro deste \alar. a \ erba para aquisição de bens permanentes de RS 70.000,00 t setenta mil reais). de acordo com o Plano de'l'rabalho 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 1 1.500.00 íonze mil e quinhentos reais) + IPTU: R$ 0.00 tzero reais) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 653.984.00 íseiscentose cinquenta e ires mil: novêcentos e oitenta e quatro reais) 3.]1. VALOR 1)0 REPASSEQUADRIMESTRAL(Liberadaem Maio e Setembro-- conforme ai't. 29, parágrafo 2', da Portaria n' 063/202]-SE - com acréscimode 50% do valor correspondente a 0] mês): 735.732.00(setecentose trinta e cinco mil, setecentose trinta e dois reais), sendo o contido dentro deste \alar: R$ 653.984:00 fseiscenlos e cinquenta e aresmij: no\acentos e oitenta e quatro reais) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 81.748,00 toitenta e um mil. setecentos e quarenta e oito reais). assim distribuídos: 20% para aquisição de boné permanentes correspondente a R$ 16.349,óO (dezasseis mil. trezentos e quarenta e nove reais e sessentacentavos) e a diferença correspondente a RS 65.398,40 ( sessenta e cinco mil: trezentos e ílovenla e oito reais e quarenta centavos ). para demais despesas,conforme qt.tadfoabaixo 8 Ê g ã 8 @ $ãeüb Õ R$ 16.349.60 R$ 16.349.60 R$ 65.398.40 R$ 65.398.40 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 2.426.944.00 {dois }nilhões quatrocentos e \ mie e seis mil: no\ eceútos e quarenta e quatro reais) Rubrica F'ls. «-â.3,3 Cjasiif. PA N'.52 .83 ! /202 1 3.] 3. DOt'AÇÃO ORÇAMENt'ÁmA: Os recursos 6nanceiros encontram respaldo no orçamento anual: nos termos confirmados pela Ordenador da Despesa;operando as seguintesdotações orçamentárias N' ] 480.08 ! O.;]236500062.035.01 .2 ] 00000.335039.005 N'.1482.08 1.O;' 1236500062.035.0 ] .2 100000.445039.005 3.]3.] -- DADOS BANCÁRIOS: Os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Tempo de Colaboração serão liberados a crédito de conta especihca: em nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento. devendo ser mox imemada somente para pagamento das despesaspre\ iscasno Plano de Trabalho. em conformidade com o artigo 53 da Lei federal n' 13.019/2014. com as alterações .."n\ da Lei Federal n' 13.204.'2015: não sendo afeitos pagamentos em cheques e'ou em espécie: sal\o com autorizaçãoprévia: quando demonstradaa impossibilidade Hsica. nos tem)os do $2' do Art 53: da Lei Federal n' 13.019.'2014:com as alteraçõesda Lei Federa]n' }3.204/2015. sem qualquerexceçãol instituição Bancária: do Brasi] Agência: 7052-} Conta Corrente: 22.587-8 CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES 4.] . Competeà SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - Designaro Gestor da Parceria:bém como a Comissãode Monitoramento e Avaliação objetivando o monitoramentó e a a\ aliaçãõ do objeto da parceria; 11. Supérvisioaat, técnica e administrativamente,o atendimento previsto no tempo de colaboração. desde à sua implantação; ll]. lódicar pàrâmetrós e requisitos necessáriosao fuhêioúamento da unidade educacional; IV. Primo\ er orientação pedagógica: técnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho; V. Fomecer por intemlédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação de acordo çom ós padrões, orientações e sistemática por ela estabelecidos. gênefos alimentícios necessáriosà alimentação dãs eiiaiiça$; VI. Acompanhar e âscalizar o adequado uso das \ erbas repassados: o Cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado: VII. Emitir Temia de Entrega referente à relação dos bens cedidos peia Secretaria de Educação. devidamente caracterizados e identiãlcados, que será hecessariamenté anexado ao processo administrativo correspoüdenté, do qual conste o recebimento péló representantelegal da Organização; VIII. Gravar com cláusula de inalienabilidade os equipamentos e materiais pemlanehteg adquiridos com recuisog próvehientes da paceria ou fomecidos pela Rubrica Fis. ...ê8< Classif. N'.52. 831/2021 IX. Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização. \ isaildo asseguraro cumprimento do contido ]lo Temia de Colaboração e no Piano de Trabalho. com ênfase nas metas e atividades propostas ; X. indicar prazo para adição de providênciasnecessárias: no caso de constatação de irregularidades; XI. Emitir pwecer técnico conclusivo para celebração/'aditamento da parceria mediante a análise e regularidade de toda a documentaçãoexigida e atendimento às disposições legais vigentes XII. Avaliar o custo locatício, quando o repassatambém servir para este nm: xeriíjcando a compatibilidade do \alar da locação com os \ dores e índices praticados no mercado. de acordo com a região; sem prquízo de eventuais outros elementos que sejam entendidoscomo .." \. pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidadepela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade 4.2. Compete à Organização 1. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentadoe aprovado e aplicar os recursos finmceiros exclusix amante no cumprimento do sêu óbjeto, não se admitindo qualquer desvio defiaalidade: 11.Próporcíonar condições de acessoà população. sem discriminação de nenhuma natureza: 111.Efttuar obrigatoriamente: para as l\rações de caráter pennanente. a contratação de pessoal pelo regime ceietista, atestando:ge a quaiincação e quantidade suâicieate à prestação do atendimento: de acordo com qLiadro de Recwsos Humanos apresentado no plano de trabalho além das orientações técnicas da Secretaria de Educação comprometendo:se a cumprir a [egis[açãovigente; eú especial à traba]hista e previdençiária: IV. Proceder ao gerebciamento administrativo. ílnaDceiro dos recursos recebidos. inclusa\-eno que diz respeito às despesasde custeio, investimento e de pessoal; Vi Manter Recursos Hinnanos, materiais, equipamentos e serviços adequados e compatíveis, visando o ateadimentó, objeto deita parceria, bem como alcançar as Metas propostas no Plano de Trabalho: na confomiidade da legisiaçãa vigente: VI. Arcar com ás desbesàsdecorrentes de: Pagamento do alilguei: encargos, impostos e taxas que possan] incidir sobre o imó\-ei. quedo foro caso; Cobertura de gastoscom rêíbrma e ampliações, quando fbr o caso Complementàção de e\:entuais despesasqüe ultrapassem o valor do "per capita" ílxado= VII. GarMtir aos usuários: funcionários e coinünidâde o acesso às informações contidas no Plano de Trabalho e no Temia de Colaboração: de forma a subsidiar a avaliação do atendimento prestado; VIII. Màlter; pelo prMO de lO (dez) anos; registro das pro\:as de aplicação dos recursos. assim como notas Êlscàige demais demonstrativos das desbésas,o$ quais permanecerãoà disposição dos órgãos públicos competentes paã sua eventual apresentação quando solicitada; C[assif. PA . N'.52.83]/2021 IX. Prestar contas das verbas repassadastios prazos estabelecidos nas cláusulas específicas: X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação, informações, relatórios e doctlmentos solicitador para garantir o atendimento: acompanhamentoe avaliação da parceria: XI. Atender às orientações previstas pela Secretaria de Educação, quanto aoi procedimentos para oíêKa às crianças de alimentação equilibrada e saudável: X[[. Cumprir o Calendário Esco]w publicado anualmente em Diário Oãcia] do Município: XIII. Confeccionar a placa com as informações da parceria íimlada: de acordo com as orientações da Secretaria de Educação e co]ocar em ]oca] \ isíve] e frontal na cidade escolar: XIV. Fazer constar em todas as suas publicações: em seu sítio na íntemet. caso mantenha, em sua sede social: nos materiais promocionais e de divulgação de suas aÍixidades e eventos da unidade escolar: informações sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educação; XV. Comunicar a Secretaria de Educação toda e qualquer alteração ocorrida em seu Estatuto, mudanças na diretoria óli substituição de deus membros; mudança de endereço e demais alterações relevantes para parceria: XVI. Abster-se dó ugo dos recursos financeiros repassadospeia Secretaria de Educação para outros âns que não os previstos: nem especiílcados no Plano de Trabalho aprovado: XVl{. Zelar e manter o prédio; os equipmnêntose os materiais em condiçõesde higiene. segurança e uso: de fbmla a assegurar a qualidade do atendimento: XV[[[. Zelar pe]o mobiliário e imóx e] próprio municipa]: quando íbr o caso. mantendo-os em condições adequadas de uso e fl)acionamento, fespoüsabilizando-se pela manütençãa, reparos e reposlçaol XIX. Gaantir o pagamento dãs óahtas referentes às concessioüáriai de serviços públicos, com reGI.irmos da parceria, cónforne previsto nó Plano de Trabalha; XX. Responsabilizar-se pela instalação de linha teiefânica e acessoà intemet üa cidade escolar: ,-''''\ XXI. Devol\fer: ao térmióó da parceria: todos os bens móveis públicos mtlnicipais que se encontrem em seu poder: assumindo: o repfesentahEe]ega] dã Organização: â condição de FIEL DEPOSITÁRIO destes XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de enêargoé tlabaihigtas, previdehciários, fiscais e comerciais réiacianadós à execuçãodo objeto prevista no termo de colaboração:não implicando responsabilidadesolidária otl subsidiária da administração pública; XX[[[. Recolher mehsa]mente: no mínimo: 2] :57% sobre o total das despesasmensais com recursos humanos. a título de provisão/'fundo de reserva em conta poupança especíBca. com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13' salário: à remuineração de férias anuais acregcídas dé 1,'3 e aos encargos: férias e 13' salários oriundos de rescisões [rabãjhistas. XXIV. Restituir, ão âlnal da parceria, o saldo âinanceirõnão utilizado de todas as verbas repàssadas,inclusive saldo d(i:fthdo de léÉêrva aludido no incisa anterior. XXV. Garantir o livre aceito dos agentes da administração pública. do Controle Intimo e do Tribunal de Contas éónespoüdente aós processos, aos documentos e as infotüações relacionadas ao Tendo de Colaboração: bem como aos locais de execução do objeto 4.2.1. Quando se tratar de celebração de parceria em continuidade ó saldo ülnanceiro será transferido para a 110\-aparceria. Rubrica Clássi{ PA N'.52.83 1/2021 4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderão adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas.caso em que essesbensdc\farão ser ob.leio de doação e incorporação à Secretariade Educação,na ocasião da presa:ação de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem não incorporado. 4.2.3. A Organização dex erá apresentar anualmente o Inventário de Bens Permanentes adqui rijos com recursos da parceria CLÁUSULA QIJINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidadesescolaresdeverão prestar atendimento por um período de 5 tcinco } dias por semana. de segunda a sexta-feira. com carga Jiorária disciplinada em Portaria especifica a ser elaborada ''''\ lexando-seem conta informações produzidas pelo selar responsável pe]a Demanda ]!scojar. CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉjilAS e RECESSO ESCOLAR A Organização concederá ferias e/ou recesso aos proílssionais das unidades escolares confomle especificado no calendário anual de atividades a ser publ ícado periodicamente pela Secretaria de Educação:com possibilidade de atendimento nos períodos dc .janeiro e julho de acordo com as necessidadesdas fàmíjias, nos moldes da !egisiação especíníca CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesasdescritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento "Complementa do ensino Público e Gratuito,disponibilizado no poial (http://portaleducacao.guamihos.sp.gov.br) O repassa QUADRlmESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidasno trinlesLrepelo valor fixo "per capita". que será definido em Portaria específica da Secretaria de Educação, publicada no Diário Oficial do Município 7. 1. Para fins de pagamento: as transferências de crianças que ocorrerem nos últimos 5 dias uteis ...'''x.. do mês só surgirão seus efeitos. de deslizamento e matrícula: a partir do I' dia útil do mês subsequente. 7.2 Poderá ser previsto no Plano de Trabalho- acréscimo no repasse mensal para fins de custear as despesasde locação do imóvé} onde funcionará a uúdade escolar é o régpectivo IP'rU, quando foro caso. 7.3. O repasse. referente ao acréscimo para Hns de custodiar as despesasde locação. ocorrerá em até quinze dias úteis da assinatura do Termo de Colaboração- desde que a Organização apresente cópia dó contrato de locação devidamente assinado. em até cinco dias 7.4. E vedada a utilízaçlão do repaise inicial para despesasóon adequação do imóvel utilizado para o füncionamehto da unidade escolar 7.5. Os repasses referentes aos meses de MÀlÍO e SE'i'EMBk.O serão acrescidos de 50% do valor mensal esl:abeiecidonó tenho de colaboração ê deverão ier gastos de acordo com o previsto no parágrat'n único do artigo 29 da Poílaria 063 '202 1-SE- com as futuras alteraçõesque se fizerem necessárias. Rubrica Fls. À3;? Classif. 'PA N'. 52.831/202] CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repassaquadrimestra] ocorrerá nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 063 '202} SE: çom as futuras alterações que se Hzerem necessárias. CLAUSULANONA-DOSDESCONTOS De\ farão ser descontados a) os saldos remanescentes não gastos no ano cix il. em que não haja autorização especifica para suautilização no exercício subsequente; b) as despesascom Recursos Htlmanos; nos casos em que não esteja em conformidade com o propostono Plano de trabalho: respeitadoo prazo de 45 (quarentaê cinco) dias para a nova contratação; .''''\ c,)o x-alarcorrespondenteà suspensãodo atendimento nãojustiíjcado pela Organização Parceira: d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos: após esgotados os prazos de notiíjcações CLÁUSULA DÉCIMA - DO 'ADITAMENTO Por acordo entre as partes, o termo de colaboração poderá ser aditado hos termos do Artigo 40 da PoltaHa 063/2021-SE: com as futuras alterações que se âjzereM necess árias ]0.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colaboração. deverá ser apresentadaa documentação comprobaLória e pertinente ao motivo do aditamento: bem como os respectivos ajustes ao Piano de Trabalho; de\ ando o processo ser instruíd(i com a proposta de aditamento da Organização, dirigida à Secretaria de Educação; nos termos do Artigo 4] da Portmia 063,'202 1- SE, com âs frituras alterações que se .6zerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTÃO. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO As ações de monitoramento e a\filiação da parceria: de responsabilidadeda Secretaria de Educação, nos termos dos artigos 42 a 50 da Portaria 063/20i2i-SE, coh as futwas alterações '\ que se fizerem necessárias.\ usamà qualidade do atendimento às crianças e a carreta execução dos recursos repassadosà Organização: segundo o plano de trabalho aprovado e o termo de colaboração. CLÁUSULA DÉCINIA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contei apresentadapela Organização deverá éóhter elementos que permitam ao gestor da pãceria avaliar o andamentoou concluir que seu dueto foi executadoconforme pactuado, com a descrição pormenorizada das ati\ idades realizadas e a c(improvação do alcance das metas e dos resultados esperados;nos termos dos artigos 51 a 63 da Portaria 063,'2021-SE. com as flitufas alterações que se íjzêrem necessárias 12.] DA PRESTAÇÃODE CONTASPARCIAL- QUADRIMESTkAL A Organizaçãoliatceira deveráapresentara prestaçãodé contasparcía! ao término de cada trimestre do ano; em regime de competência;que será composta ao üenog pelos documentos previstos óo artigo 55 da Portaria 063/2021-SE, com as futwas alteraçõesque se dizerem necessárias. Rubrica Fls. ..gSg Classif. PA NO.52.831/202] ! - Na hpótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidosno Plano de Trabalho. a Organização deverá apresentar relatório de execução financeira: assinado pelo representante lega] da Organização: com a descrição detalhada de toldasas despesase receitas ekli\amente realizadas no período e sua vinculação com a execução do ob.leio. acompanhado da documentação que comprove a realização dessas despesas.tais como recibos. notas fiscais comprovmtes de recolhimento de tributos ou encargos. etc. [[ - Na hipótese de descumprimento parcial de metasou resultadosãxados no Plano de Trabalho. o relatório de execução financeira poderá ser parcial. concernente apenas às referidas metas ou resultados nào atingidos. desde que se.ja possível segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados .'''''\.. ]2.2- A análise da Prestação de contas ocorrerá nos termos dos artigos 57 e 58 da Porlaria 063/202 1-SEi com as futuras alterações que se âzerem necessárias CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRESTAÇÃODE CONTAS FINAL A prestação de Contas Final ocorrerá de acordo Com ós artigos 59 a 63 da Portaria 063/202} SE, com as futuras alterações que se ílzerem necessárias CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DENÚNCIA DA PARCERIA O termo de colaboração poderá ser denlmciado: nos tem)os dós artigos 64 a 69 da Portmia 063./2021-SE: com as futuras alteraçõesque se íízerem necessárias CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRREGULARJDADESE SANÇÕES Pela execução da parceria em desacordo com o Pino de Trabalho e com as nonnas Portaria 063/2021-SE, cóm ás futuras alterações qtié se 6zerem nécessáiàs e da legislação espeçí.Rca, poderão ser aplicadas à Organização parceira; garantida a pré\ ia defesa as sançõesprevistas no artigo 73 da Lei Fedéra} ü' 13.019, de 2014. IS.l . Na aplicação de penalidades, serão observadosprocêdimehtos previstos no alugo 70 da Porta'ia 063./202 ! -SE: com as futuras alterações que se dizerem necessárias. CLÁU:SELA DÉciMA gKXTA : OAg CU;STÀS A Organização fica dispensada do pagamento do pi'eçó concemente à elaboração e iavratura do presente instrumento e eveht\tais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legislaçãopertinente CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO GESTORDO TERMO DE COLABORAÇÃO Para os fins legais. considera-secomo autoridade gestora do presenteTermo de Colaboração o Subsecretário(a) de Educação do Município de Guarulhos Rubrica Fls, ...,:ã:i3. Classif. Na.52.831/2021 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Para dirimir quaisquer dú\idas. casos omissos. ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração,qüe não possam ser resolvidos peia Mediação administrativa, os partícipes elegem a Comarca do Município de Guarulhos E. por estarem concordes. é la\Fado o piesenle Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. o qual: lido e achado confomle. é assinado pelas partes abaixo identificadas sendo uma \-ia arquivada na Divisão Técnica de Gestão de Convénios e uma cópia para a entidade IENE-INST[TUlçÃOEDUCACIONAL CIDADANIA E EXPORTE ...-'\. Classif N'.52.83 1/2021 ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE ' . NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTA oRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A)= Município de Guarulhos/ Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: TECE .INSTITUIÇÃOEDUCACIONAL CIDADNIAEESPORTEUnidlf TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N' (DE ORIGEM): 000224/2022-SESE08-Rpp )BJEIOI Colaboração Técnica e Financeira visando discipfinaros esforços conjuntos a serem 'Balizados pelo Município e pela instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica/Educação fnfanti!- Creche VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 2.4.26.944.00 VIGÊNCIA: 23/03/2ó22 â 22/03/2023 Pêlo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTESde que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado dõ São Pauta cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrõnico; b) poderemos ter acesso ao processo: tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões; mediante regular càdàstrãrhênto no Sistema de Processo Efétrõnico, conforme dadõé abaixo indicados, em consonância êoM ó estabelecido na Resóluêãóho01/20'11 do TCESpl c) além de disponíveis na processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, sério publicados nó Diárló Oficial do Estado Cadernodo PoderLegislativo,partedo Tribunalde Contasdo Élstadode São Pauta.em conformidade com ó artigo 90 da Lei Complementar nü?;09,de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagemdos prazos pracóssuais,conformo regras do Código de Processo Civil d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão confessor e entidade beneficiária. estão éadastradas nó módulo eletrõnico do "Cadastro Corporativo TCESP -: CadTCESP". no$ termos previstos no Artigo 2' das Instruções n'01/2020: conforme "Declaração(ões)de Atualização Cadâstral" anexa(s) Rubrica Fls. .&q.4 Classíf. PA N'.52.83 1/2021 2. Damo-nospor NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos ates do processo até seu julgamento final e consequente publicação b) Se for o caso e de nosso interesse. nos prazos e nas formas legais e regimentais. exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber LOCAL e DATA: Guàru/hos, 23 de março dlê2022. LIGO PARCEIRO Nome: Gustavo Henric Costa Cargo: Pneáeifo CPF: 373.006.468-02 ÜBLICO PARCEIRO Nome: ,4/ex viera/e de cousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.3Í8-36 E.NEFICIÁRIA Nome: Andetsotl de Oliveira Carvalho Cargo:Pies/dente CPF:379.02'Í.868-56 . ...h Cargo:Presidente CPF: 379. 021l®õ0-Se Assinatura:'$] -1MZ .' b,.N(!sv.